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DA FILOSOFIA PLATÔNICA AO NEOFASCISMO DIGITAL: REFLEXÕES SOBRE ÓDIO, XENOFOBIA E JUVENTUDE

Por Daniel Camurça Correia*


A filosofia de Platão, desenvolvida na Grécia Antiga entre os séculos V e IV a.C., exerceu profunda influência sobre a formação do pensamento ocidental. Discípulo de Sócrates e mestre de Aristóteles, Platão fundou a Academia de Atenas e dedicou sua vida à investigação da justiça, da política, da ética e da educação. Em suas obras, defendia que a construção de uma sociedade equilibrada dependia do cultivo da razão, do conhecimento e da formação moral dos cidadãos. Para o filósofo, a ignorância favorecia comportamentos injustos, enquanto a educação orientava o ser humano para o bem comum e para a convivência harmoniosa.


Uma das contribuições mais conhecidas de Platão é a teoria da tripartição da alma, apresentada especialmente na obra A República. Segundo essa concepção, a alma humana é composta por três dimensões: a racional, responsável pelo pensamento e pela sabedoria; a apetitiva, ligada aos desejos e às necessidades materiais; e a irascível, relacionada às emoções, à coragem, à indignação e aos impulsos de defesa. A irascibilidade não era considerada negativa em si mesma. Quando orientada pela razão, fortalecia a justiça e a coragem; entretanto, quando dominava o indivíduo sem o controle racional, podia transformar-se em agressividade, intolerância e violência contra aqueles percebidos como diferentes.


Essa reflexão permanece atual diante da circulação de discursos de ódio, da disseminação de notícias falsas e da propagação de ideologias autoritárias nas redes sociais. Indivíduos movidos por preconceitos frequentemente agem impulsionados por emoções intensas, medo, ressentimento e desinformação, deixando de submeter suas convicções ao pensamento crítico. Nesse contexto, manifestações de xenofobia contra nordestinos revelam processos históricos de discriminação que procuram associar diferenças regionais a estereótipos depreciativos, produzindo exclusão social e reforçando desigualdades incompatíveis com os princípios democráticos.


O crescimento de grupos neofascistas e neonazistas nos ambientes digitais amplia esses riscos ao utilizar algoritmos, comunidades virtuais e estratégias de manipulação para recrutar simpatizantes, normalizar discursos discriminatórios e enfraquecer valores democráticos. Crianças e adolescentes constituem um público especialmente vulnerável, pois ainda estão em processo de formação intelectual, emocional e moral. A exposição contínua a conteúdos extremistas pode favorecer a banalização da violência, da intolerância e da desinformação, comprometendo o desenvolvimento da empatia, da convivência plural e do respeito aos direitos humanos.


O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025, atualiza a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para enfrentar os desafios do ambiente digital. A legislação estabelece que crianças e adolescentes têm direito a navegar na internet de forma segura, com respeito à sua dignidade, privacidade, saúde mental e desenvolvimento integral. Entre seus principais dispositivos, destacam-se os artigos que impõem às plataformas digitais o dever de adotar medidas de prevenção contra riscos, como exposição a conteúdos violentos, pornografia, incentivo à automutilação, desafios perigosos, exploração sexual, discursos de ódio e outras formas de violência on-line. A lei também determina mecanismos de verificação de idade, controles parentais, configurações de segurança adequadas ao público infantojuvenil e maior transparência no funcionamento dos serviços digitais.


Outro aspecto relevante é a responsabilidade compartilhada entre família, Estado, sociedade e empresas de tecnologia na promoção de um ambiente virtual seguro. O ECA Digital ainda prevê que produtos e serviços digitais sejam desenvolvidos considerando o melhor interesse da criança e do adolescente, reduzindo riscos decorrentes de algoritmos, publicidade direcionada e coleta excessiva de dados pessoais. A legislação fortalece, igualmente, a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos menores de idade, exigindo que o tratamento dessas informações observe critérios rigorosos de segurança e finalidade. Dessa forma, o ECA Digital reconhece que o acesso à internet constitui importante instrumento de educação, cultura e participação social, mas afirma que esse direito deve ser exercido em condições que preservem a saúde física, emocional e psicológica de crianças e adolescentes, prevenindo a violência digital e promovendo uma cidadania responsável no ambiente virtual.


Nesse cenário, o Estatuto da Criança e do Adolescente, atualizado por normas conhecidas como ECA Digital e complementado por legislações voltadas à proteção no ambiente virtual, reforça que crianças e adolescentes têm direito à segurança contra conteúdos nocivos e à educação para o uso responsável das tecnologias digitais. Esse conjunto de medidas incentiva a atuação conjunta da família, da escola, do Estado e das plataformas digitais na prevenção da violência on-line, da exploração, do discurso de ódio e da desinformação, promovendo um ambiente digital mais seguro e compatível com o desenvolvimento integral da infância e da juventude.





* Escritor e Pesquisador. Doutor, Mestre em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Graduado em História pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor da UNIFOR e da UFC.

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