ARISTÓTELES, CIDADANIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: QUANDO O LAR DEIXA DE SER ESPAÇO DE PODER
Por Daniel Camurça Correia*
Aristóteles nasceu em Estagira, por volta de 384 a.C., e tornou-se um dos mais importantes pensadores da Antiguidade. Discípulo de Platão e posteriormente mestre de Alexandre da Macedônia, dedicou-se à filosofia, à política, à ética, à lógica e à investigação da natureza. Sua obra procurou compreender o ser humano como um ser político, cuja realização dependia da vida em comunidade e da busca racional pelo bem.
Na Ética a Nicômaco, o mestre dedica especial atenção à justiça, compreendida como uma das virtudes fundamentais para a organização da vida coletiva. Para ele, a justiça possui uma dimensão ampla, relacionada à observância das virtudes e das leis orientadas ao bem comum.
Essa dimensão é conhecida como justo total, pois considera a pessoa em sua relação com a comunidade política. Ao lado dela existe o justo particular, relacionado às relações específicas entre indivíduos e à distribuição ou correção das desigualdades. O justo particular pode envolver, entre outras dimensões, a justiça distributiva e a justiça corretiva, voltada à reparação de desequilíbrios nas relações humanas.
Aristóteles também estabelece uma distinção importante entre as relações existentes dentro da casa e aquelas próprias da comunidade política.
No âmbito doméstico, sua filosofia reconhece relações hierárquicas entre senhor e escravo, pai e filhos e marido e esposa. É nesse contexto que aparece a ideia de justo doméstico, que não corresponde ao conceito moderno de igualdade entre cidadãos. O filósofo entendia que as relações familiares possuíam características próprias e diferentes da justiça existente entre cidadãos submetidos às mesmas leis.
O justo político, por sua vez, pressupunha uma comunidade na qual os indivíduos participavam, em alguma medida, das relações de governar e ser governados. Essa distinção revela uma sociedade profundamente marcada por hierarquias, escravidão, desigualdade entre homens e mulheres e limitações à cidadania. A família aristotélica, portanto, não pode ser transportada integralmente para o século XXI sem considerar as profundas transformações históricas ocorridas desde a Antiguidade.
Hoje, o provedor econômico de uma casa não é proprietário das pessoas que vivem com ele, nem possui autoridade ilimitada sobre seus corpos, escolhas ou destinos. A condição de cidadania contemporânea fundamenta-se na igualdade jurídica e no reconhecimento da dignidade e dos direitos fundamentais das pessoas.
Filhos, esposas, companheiros e demais integrantes da família são sujeitos de direitos e não extensões da propriedade ou da autoridade de outro indivíduo.
Logo, não existe mais, no sentido aristotélico original, um justo doméstico baseado em relações naturais de superioridade e subordinação.
O que existe atualmente é a necessidade de proteger direitos dentro do espaço familiar, inclusive contra aqueles que utilizam relações afetivas ou econômicas para exercer dominação. Quando essa dominação se transforma em agressão física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, estamos diante da violência doméstica. Os dados recentes demonstram que essa violência permanece como grave problema social brasileiro.
Segundo o Ministério das Mulheres, o Ligue 180 registrou 155.111 denúncias de violência contra mulheres durante 2025, crescimento de 17,4% em relação ao ano anterior. O mesmo levantamento registrou 679.058 violações, sendo a violência psicológica responsável por aproximadamente 339 mil registros. Quase 70% das denúncias de 2025 tiveram como cenário o ambiente doméstico, segundo dados divulgados pelo Ministério das Mulheres e pela Agência Brasil.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 também registrou 1.492 vítimas de feminicídio, sendo 64,3% dos assassinatos cometidos dentro de casa e oito em cada dez vítimas mortas por companheiros ou ex-companheiros. Esses números demonstram que a casa, que deveria representar proteção, acolhimento e convivência, ainda pode converter-se em espaço de medo e violência.
A comparação histórica permite compreender, portanto, uma mudança fundamental: não existe mais o justo doméstico como legitimação da autoridade privada sobre os membros da família, mas existe a violência doméstica como violação de direitos. A cidadania contemporânea exige que a justiça ultrapasse as portas da casa e reconheça todos os seus integrantes como sujeitos livres, de forma equitativa e titulares de dignidade.
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* Escritor e Pesquisador. Doutor, Mestre em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Graduado em História pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor da UNIFOR e da UFC.
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