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QUANDO O SISTEMA FALHA: CRISE ECONÔMICA, REDES SOCIAIS E LEVANTES POPULARES

Por Williem da Silva Barreto Júnior*


No que se refere aos movimentos sociais do século XXI, não é possível identificar um consenso, nos estudos sociológicos e jurídicos, quanto à sua linearidade temporal. Há, contudo, relativo acordo no sentido de que tais movimentos encontram suas matrizes originárias em três conjuntos de eventos distintos.


O primeiro deles corresponde aos movimentos sociais ocorridos no mundo árabe, de forte conotação política, diretamente relacionados à tensão entre governo e oposição, isto é, ao funcionamento do código próprio do sistema político. O segundo refere-se aos movimentos sociais europeus, surgidos a partir da escassez de crédito no mercado na primeira década do século XXI, crise de tal magnitude que expôs a ausência de diferenciação funcional no sistema social global. O terceiro conjunto é identificado nos movimentos sociais dos Estados Unidos, notadamente o Occupy Wall Street, responsável por formular críticas contundentes ao capitalismo moderno e às suas consequências em escala mundial.


Para além desses movimentos, verificaram-se, em diversas partes do planeta, levantes populares que, embora não necessariamente derivados das três matrizes indicadas, apresentaram características semelhantes, como ocorreu no Brasil em 2013. Todos esses movimentos dispersos encontram-se associados a uma nova forma de comunicação social, pela qual foram amplamente contagiados.


Uma peculiaridade relevante dos movimentos sociais do século XXI reside em seu elevado grau de contágio, uma vez que assumem caráter viral. A partir do momento em que o processo comunicacional que os sustenta é iniciado, torna-se praticamente impossível identificar com precisão a sua origem, o seu sentido ou mesmo o seu significado. Essa característica contribui para a sua rápida disseminação e para a dificuldade de enquadramento teórico tradicional.


Destaca-se que, antes mesmo das três matrizes de eventos mencionadas, já se verificavam movimentos sociais com traços semelhantes aos observados no século XXI. A título ilustrativo, pode-se mencionar o caso da França, que vivenciou, em 2005, intensos protestos em áreas periféricas, protagonizados por cidadãos de origem africana indignados com o tratamento discriminatório que lhes era dispensado em razão de sua origem.


Os levantes no mundo árabe tiveram como estopim acontecimentos ocorridos na Tunísia, em 2011. A relevância desse movimento foi tamanha que manifestantes egípcios, durante seus protestos, passaram a entoar o lema “a Tunísia é a solução”, evidenciando a força simbólica e comunicacional do episódio tunisiano.


De modo semelhante, os movimentos sociais europeus encontram sua origem na chamada Revolução das Panelas, ocorrida na Islândia, em 2009. Em interessante paralelo com o mundo árabe, os manifestantes espanhóis, em 2011, ao se insurgirem contra os privilégios concedidos ao setor bancário após a crise de 2008, passaram a proclamar: “a Islândia é a solução”.


Tunísia e Islândia configuram-se, assim, como pontos iniciais relevantes para a análise dos movimentos sociais do século XXI, embora sejam países profundamente distintos sob o ponto de vista cultural e geográfico. Ainda assim, os processos comunicacionais que conectam esses movimentos apresentam elementos comuns, dentre os quais se destacam: a sensação de empoderamento coletivo; o desprezo pela classe política; a indignação diante da coligação entre as castas política e econômica; e a potencialização das manifestações pelas redes sociais, circunstância que, muito provavelmente, contribuiu para que os indivíduos se despissem do medo de ocupar os espaços públicos.


Observa-se, também, que a crise econômica de 2008 exerceu papel decisivo na deflagração dos protestos na Islândia, ao evidenciar as estratégias de proteção do sistema bancário e, por consequência, a desdiferenciação funcional entre os sistemas da Política e do Direito frente ao crescimento desmedido do sistema econômico. Não há consenso acerca das motivações da crise econômica de 2008. Contudo, é possível apontar alguns fatores relevantes para a sua compreensão:


a) em primeiro lugar, tratou-se de uma crise de confiança no sistema bancário, ocorrida no centro do capitalismo, nos Estados Unidos, e não de uma crise de pagamento, como aquelas verificadas em países periféricos na década de 1990;


b) Em segundo lugar, sua origem está associada à concessão de empréstimos a tomadores sem capacidade financeira para honrar suas obrigações, situação agravada pela securitização de títulos de baixa qualidade, aos quais as agências de risco atribuíram elevados níveis de credibilidade;


c) em terceiro lugar, tais eventos foram potencializados pela desregulamentação do sistema econômico promovida a partir da década de 1970, sob a influência da perspectiva econômica neoclássica, que preconiza a ausência de intervenção estatal no mercado.


Os movimentos sociais do século XXI revelam não apenas episódios isolados de contestação, mas sintomas estruturais de crises profundas nos sistemas político, econômico e jurídico. A recorrência de pautas semelhantes em contextos nacionais distintos indica que tais levantes não se explicam exclusivamente por fatores locais, mas por dinâmicas sistêmicas globais, marcadas pela perda de confiança nas instituições representativas, pela percepção de captura do Estado por interesses econômicos e pela fragilização das mediações tradicionais do poder.


Nesse cenário, os processos comunicacionais desempenham papel central. As redes sociais não apenas amplificam as manifestações, mas produzem novas formas de ação coletiva, caracterizadas pela horizontalidade, pelo elevado grau de contágio e pela dificuldade de identificação de lideranças e agendas unificadas. Essa lógica comunicacional contribui para o enfraquecimento do medo como mecanismo de contenção social, ao mesmo tempo em que desafia os modelos clássicos de interpretação jurídica e política dos movimentos sociais.


Por fim, esses levantes podem ser compreendidos como momentos constituintes difusos, ainda que não institucionalizados, nos quais se reabrem disputas fundamentais sobre os limites do poder, o papel do Estado e a função do Direito em sociedades complexas. Embora nem sempre resultem em transformações normativas imediatas, tais movimentos tensionam as estruturas existentes e reafirmam a centralidade da participação social na reconstrução contínua da legitimidade democrática, especialmente em contextos de crise sistêmica e desdiferenciação funcional.



Referência:


SCHWARTZ, Germano. Momentos Constituintes e Movimentos sociais do Século XXI. Revista Brasileira de Sociologia do Direito, Porto Alegre, v. 9, n. 1, jan./abr. 2022.





* Escritor, Advogado, Professor e Pesquisador. Doutor (UNILASALLE/RS), Mestre (UNIFG/BA) e Graduado (UESB/BA) em Direito.

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