A TEORIA CRÍTICA DOS SISTEMAS: DA DESCRIÇÃO SISTÊMICA À VIRADA NORMATIVA DA TEORIA SOCIAL
- Williem da Silva Barreto Júnior

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Por Williem da Silva Barreto Júnior*
A teoria dos sistemas sociais, desenvolvida por Niklas Luhmann, consolidou-se como uma das mais sofisticadas construções teóricas voltadas à compreensão da complexidade da sociedade contemporânea. O seu caráter analítico e descritivo, entretanto, fez com que, durante longo período, fosse considerada incompatível com projetos teóricos orientados pela crítica social e pela emancipação.
Essa percepção, contudo, passou a ser progressivamente revista a partir de releituras que identificaram, no interior da própria teoria dos sistemas, elementos aptos a fundamentar uma abordagem crítica das estruturas sociais. Nesse contexto, destacam-se as contribuições de Gunther Teubner e de autores influenciados pela tradição da Escola de Frankfurt, que aproximam a racionalidade sistêmica de uma perspectiva voltada à identificação dos paradoxos, das antinomias e das formas de reificação presentes na sociedade contemporânea.
É nesse horizonte que se insere a presente reflexão. Por algum tempo, considerou-se a inexistência de uma “teoria crítica dos sistemas”, por supostamente faltar, na abordagem luhmaniana, dimensão crítica e emancipatória, dado o seu viés de investigação apenas descritivo. Essa ideia impediu, por um período considerável, o emprego de teorias críticas às considerações teóricas luhmanianas.
Contudo, na atualidade, tal ideia não encontra sustentação, sobretudo em razão de construções acadêmicas derivadas da primeira geração da Teoria Crítica da Escola de Frankfurt, cujo objetivo é descortinar o liame entre as prescrições normativas sistêmicas e a subjetividade.
Um teórico importante sobre o tema, Gunther Teubner, sustenta que a teoria dos sistemas da sociedade global é, também, uma teoria crítica dos sistemas sociais. A teoria transpassa, então, a mera descrição de problemas estruturais e conjuga as estruturas sociais a uma crítica, que pode ser objeto de apropriação produtiva, de diversas maneiras, pelas hodiernas teorias pós-materiais.
Assim, uma teoria crítica dos sistemas trata das antinomias sócio-estruturais, empreendendo permanente atividade e denotando não conformismo. Com efeito, a abordagem postula mapear e referendar os processos que podem ocasionar a superação das ordens sociais reificadas.
É importante evidenciar as conexões entre a teoria crítica dos sistemas e a teoria crítica. Para além do ceticismo relativo à universalidade da razão, as duas matrizes teóricas consideram as seguintes premissas: a) trabalham com conceitos da teoria dos sistemas sociais e institucionais, que vão além das relações intersubjetivas, dada a sua complexidade; b) consideram que a sociedade se funda em paradoxos, antagonismos e antinomias fundamentais; c) concebem a justiça como um mecanismo contingente e transcendente; d) entendem que a emancipação social se dá pela implantação de uma “comunidade de indivíduos livres”.
Enquanto Luhmann analisa os liames comunicativos a partir da própria comunicação, a teoria crítica dos sistemas escancara as contradições políticas relacionadas a essas interconexões, sob um viés desconstrutivista Assim, a teoria crítica se preocupa com as controvérsias que gravitam em torno de concepções divergentes de arquétipos sociais justos, o que possibilita uma virada normativa da teoria dos sistemas.
Isso explicita a capacidade da teoria crítica dos sistemas de descrever as condições funcionais da sociedade mundial, plenamente diferenciada, de revelar os seus paradoxos e, assim, tornar-se veículo crítico, que transcende a abordagem sistêmica.
Em síntese, a teoria crítica dos sistemas representa importante desenvolvimento da tradição luhmaniana ao incorporar uma dimensão reflexiva que ultrapassa a mera descrição do funcionamento dos sistemas sociais. Sem abandonar os pressupostos da diferenciação funcional e da complexidade, essa perspectiva evidencia que a análise dos paradoxos estruturais pode servir como instrumento de crítica das formas de organização da sociedade e de suas racionalidades dominantes.
A aproximação entre a teoria dos sistemas e a teoria crítica, portanto, não elimina as diferenças entre ambas, mas revela a possibilidade de uma leitura capaz de conjugar descrição, reflexão e crítica, ampliando o potencial analítico da teoria dos sistemas para compreender e problematizar os desafios da sociedade contemporânea.
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* Escritor, Advogado, Professor e Pesquisador. Doutor (UNILASALLE/RS), Mestre (UNIFG/BA) e Graduado (UESB/BA) em Direito.
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