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A EXPANSÃO DO CONSTITUCIONALISMO: GARANTISMO, PODER E DEMOCRACIA NA ORDEM GLOBAL
Por Williem da Silva Barreto Júnior* O diagnóstico da crise da democracia constitucional não conduz, necessariamente, à conclusão de que o paradigma inaugurado no segundo pós-guerra tenha se tornado obsoleto. Ao contrário, a incapacidade das instituições nacionais de controlar poderes que passaram a atuar em escala global demonstra que o problema contemporâneo não reside no excesso de constitucionalismo, mas na insuficiência de seu alcance. As constituições continuam discipli

Williem da Silva Barreto Júnior
25 de jul.16 min de leitura


A CRISE DO PARADIGMA CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO E A DEGENERAÇÃO DA DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL
Por Williem da Silva Barreto Júnior* O século XX foi marcado por inúmeras agruras, em razão do totalitarismo nazifascista, das guerras mundiais, das ameaças de natureza nuclear e da intensiva agressão ao meio ambiente. Entretanto, em sua segunda metade, foi também o século da afirmação dos valores da paz, da igualdade e dos direitos humanos, cuja materialização propiciou a elevação da democracia ao patamar de democracia constitucional. Outra expressiva conquista desse período

Williem da Silva Barreto Júnior
13 de jul.5 min de leitura


TOMADA DE DECISÕES EM UMA DEMOCRACIA: A SUPREMA CORTE COMO FORMADORA DE POLÍTICAS NACIONAIS — BREVES COMENTÁRIOS AO CÉLEBRE ENSAIO DE ROBERT DAHL
Por Williem da Silva Barreto Júnior* No ensaio Decision-Making in a Democracy: The Supreme Court as a National Policy-Maker, Robert Dahl desenvolve importante análise acerca do papel desempenhado pela Suprema Corte dos Estados Unidos no sistema político norte-americano. Partindo da premissa de que a atuação do Tribunal não pode ser compreendida exclusivamente a partir da sua função jurisdicional, o autor procura demonstrar que a Corte exerce papel relevante na definição de po

Williem da Silva Barreto Júnior
28 de jun.11 min de leitura


DIREITO VIGENTE E DIREITO VIVENTE: UMA BREVE ANÁLISE À LUZ DO CONSTITUCIONALISMO GARANTISTA, DE LUIGI FERRAJOLI
Por Williem da Silva Barreto Júnior * O jurista Eligio Resta, em importante obra, intitulada “Direito Vivente”, cunha expressão homônima para se referir ao engajamento, no direito, da vida, em sua amplitude de manifestações. Segundo Luigi Ferrajoli, direito vigente é o núcleo determinado de prescrições normativas inseridas no corpo da legislação, cuja existência independe das siginificações decorrentes da atividade do intérprete. O direito vivente, por outro lado, corresponde

Williem da Silva Barreto Júnior
20 de dez. de 20235 min de leitura
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