TEORIA DO ÓRGÃO, TEORIA DO MANDATO E TEORIA DA REPRESENTAÇÃO
- Ricardo Cortez Lopes

- 9 de jan.
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de jan.
Por Ricardo Cortez Lopes*
Que tal falarmos hoje de Filosofia da Representação? Esta é uma área que estuda como a representação é teorizada e que é muito útil para refletir sobre os diferentes conceitos, não apenas em sua existência histórica, mas também em sua consistência. Por isso, vamos apresentar uma importante discussão na área do Direito em que intervém a representação: as Teorias da Representação Política.
Elas nasceram para responder a uma pergunta central: o que exatamente faz um representante quando fala ou age em nome de alguém? Três formulações históricas ganharam destaque — cada uma iluminando um modo diferente de entender o vínculo entre representantes, representados e o próprio Estado.
1 Teoria do Órgão
A teoria do órgão entende o Estado como um corpo e seus representantes como órgãos desse corpo. Assim como um órgão biológico age pelo organismo inteiro, o representante exerce funções que são próprias do Estado, e não da vontade particular dos candidatos.
Aqui, a ênfase está na impessoalidade: o representante não fala “em nome” de indivíduos, mas executa funções que pertencem ao Estado como entidade jurídica. O mandato, nesse caso, é essencialmente institucional — quase “natural”, como se o Estado precisasse de órgãos para existir e operar.
2 Teoria do Mandato
A teoria do mandato estabelece uma relação mais direta entre eleitor e representante. O voto funciona como um mandato jurídico, uma delegação de vontade.
Nessa visão, o representante deve obedecer à orientação de quem o elegeu. Ele não age em liberdade, mas como porta-voz da vontade dos representados. Assim como um procurador segue instruções de quem o nomeou, o parlamentar deveria seguir instruções políticas dos eleitores — podendo, em algumas versões da teoria, até perder o mandato se desobedecer. Essa teoria enfatiza a ideia de vontade popular vinculante, mas é frequentemente criticada por ser pouco realista no funcionamento de democracias representativas complexas.
3 Teoria da Representação (ou Mandato Livre)
Esta é a concepção mais moderna e dominante. A teoria da representação entende que, uma vez eleito, o representante atua com mandato livre: ele não está juridicamente preso às instruções dos eleitores. Esse modelo parte da ideia de que o representante não apenas “carrega” a vontade dos votantes, mas a interpreta, pondera e decide em nome da coletividade. Ele é responsável por agir de acordo com sua consciência, seu julgamento político e o projeto apresentado durante a campanha. Aqui, o vínculo representativo é político e simbólico, não jurídico. O eleitor pode punir ou recompensar, mas apenas nas eleições seguintes.
Curso de Introdução à Represontologia: https://www.institutoparajas.org/challenge-page/cc27cc60-1b9a-46f6-8d40-cad208f5a28b?programId=cc27cc60-1b9a-46f6-8d40-cad208f5a28b&participantId=aa1ccc75-5a7a-4ed5-a6a3-681736b3eea6
Tags: #Represontologia #Repraesontologia #Representação #Representações #TeoriaDoÓrgão #TeoriaDoMandato #TeoriaDaRepresentação
* Escritor e Pesquisador. Doutor, Mestre e Graduado em Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Fundador da Represontologia, a Ciência das Representações.



Comentários