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A EXPANSÃO DO CONSTITUCIONALISMO: GARANTISMO, PODER E DEMOCRACIA NA ORDEM GLOBAL
Por Williem da Silva Barreto Júnior* O diagnóstico da crise da democracia constitucional não conduz, necessariamente, à conclusão de que o paradigma inaugurado no segundo pós-guerra tenha se tornado obsoleto. Ao contrário, a incapacidade das instituições nacionais de controlar poderes que passaram a atuar em escala global demonstra que o problema contemporâneo não reside no excesso de constitucionalismo, mas na insuficiência de seu alcance. As constituições continuam discipli

Williem da Silva Barreto Júnior
25 de jul.16 min de leitura


A CRISE DO PARADIGMA CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO E A DEGENERAÇÃO DA DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL
Por Williem da Silva Barreto Júnior* O século XX foi marcado por inúmeras agruras, em razão do totalitarismo nazifascista, das guerras mundiais, das ameaças de natureza nuclear e da intensiva agressão ao meio ambiente. Entretanto, em sua segunda metade, foi também o século da afirmação dos valores da paz, da igualdade e dos direitos humanos, cuja materialização propiciou a elevação da democracia ao patamar de democracia constitucional. Outra expressiva conquista desse período

Williem da Silva Barreto Júnior
13 de jul.5 min de leitura


DEMOCRACIA EM DISPUTA NA AMÉRICA LATINA: BOLÍVIA E EQUADOR ENTRE O NEOLIBERALISMO E O PODER CONSTITUINTE
Por Williem da Silva Barreto Júnior * Apesar de as democracias contemporâneas enfrentarem ataques severos — sobretudo nos países do Norte global —, diversas experiências oriundas do Sul passaram a formular respostas teóricas e práticas inovadoras voltadas à regeneração do campo político. No contexto latino-americano, tornou-se progressivamente evidente que as liberdades públicas não permaneceriam imunes às ofensivas neoliberais, responsáveis por promover uma abertura irrestri

Williem da Silva Barreto Júnior
27 de jan.5 min de leitura


SOBRE IMOLAÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS: BREVES E DESPRETENSIOSAS DIVAGAÇÕES
Por Williem da Silva Barreto Júnior * A tradição antropocêntrica exclui os seres não humanos da esfera de consideração moral, na linha contratualista de Rosseau e Kant. Assim, quando o homem se coloca em condição de superioridade aos animais, usando-os como objetos, estes deixam de ter qualquer direito, inclusive à vida. Tal supremacia é fenômeno da modernidade, na qual o ser humano passou a interferir na natureza segundo os seus desígnios, decidindo arbitrariamente sobre o l

Williem da Silva Barreto Júnior
28 de fev. de 20243 min de leitura
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