Por Alexandre Gossn*
O sujeito tatua em si mesmo a suástica... Pelo prisma legal há um dilema: a Justiça pode o prender e o multar? Provavelmente. Mas o compelir a remover a tatoo? Penso que não. Violaria sua intimidade e o direito que tem ao seu próprio corpo. O que fazer?
O Direito não existe sem uma função social, tanto de preservar a ordem, bem como de pacificar o meio social e apontar a direção que a sociedade deseja como forma de agir dos indivíduos. Mas existem limites para o direito codificado (usado na Europa Continental e América Do Sul).
Do mesmo modo que o alfabeto é formado por palavras que são compostas por letras, mas nenhuma destas SÃO as coisas em si, não passando de meras representações descritivas de abstrações, as normas, leis, contratos e constituições são representações do que almejamos, mas não são os comportamentos em si, e nem sempre logram produzi-los ou evitá-los e muito menos prever todos possíveis.
Por isso, não raramente muitas destas representações e objetivos esbarram nos limites práticos da fecundidade da vida humana em concreto. O caso da tatuagem nazista parece ser mais um desses. Sob pena de agirmos de forma tão nazi quanto o fascista, me parece que a melhor punição ao sujeito acusado seja o multar e o deixar com a sua tatoo e, assim, condená-lo ao opróbrio de passar a vida ostentando na pele não só um símbolo genocida, mas também o emblema de sua estupidez: praticamente um outdoor em si mesmo, garantindo que todos saibam com que IDIOTA estão lidando.
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* Pesquisador e Doutorando em Ciências Sociais junto ao Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra, com ênfase em Filosofia Política e Autoritarismos Contemporâneos. Escritor, Mestre em Direito e Advogado.
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