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BOLSONARO X STF: O QUE A REPRESONTOLOGIA TEM A DIZER?

Por Ricardo Cortez Lopes*


A série “Agulha represontológica” propõe-se a dissecar grandes polêmicas públicas a partir da represontologia. Seu objetivo não é oferecer respostas definitivas nem tomar partido em disputas polarizadas, mas compreender as representações em jogo — furando bolhas, examinando seus contornos internos e escutando o que elas expressam por si mesmas. Hoje, a reflexão represontológica volta-se ao conflito entre bolsonaristas e o STF.


Vivemos, no momento, uma intensa batalha jurídico-política em torno da definição do que é legal e do que não é. Trata-se de um embate marcado pela sobreposição de múltiplas representações, que se articulam, se tensionam e se confrontam mutuamente.


Um primeiro ponto de desencontro reside no fato de que o Direito se origina de diversas fontes. Partindo da clássica pirâmide de Kelsen, a Constituição Federal ocupa o lugar de norma suprema; contudo, não é a única fonte do Direito. Também compõem esse campo a tradição jurídica, os decretos, as instruções normativas, a doutrina, os códigos e outros instrumentos normativos.


Outro eixo central do conflito diz respeito às diferentes formas de interpretar a lei. Entre as possibilidades exegéticas, encontra-se uma leitura mais literal, ancorada na chamada “letra da lei”, que privilegia a Constituição como fonte principal. Há, contudo, outras abordagens: a interpretação histórica, a lógica, a teleológica e, por fim, a interpretação sistemática, que articula múltiplas fontes jurídicas e exige que elas sejam consideradas em conjunto.


Nesse contexto, parece evidente que o grupo ligado a Bolsonaro adota uma leitura mais literal da norma, fundada na Constituição de 1988, a Carta Magna brasileira. Já os apoiadores de Alexandre de Moraes tendem a sustentar uma interpretação sistemática, apoiada em diferentes fontes e frentes normativas para fundamentar o ato de “dizer o direito”.

O choque entre essas leituras torna-se particularmente visível em episódios como os ataques de 8 de janeiro de 2023.


Na ocasião, Alexandre de Moraes determinou prisões, bloqueios de contas e a suspensão de perfis de bolsonaristas investigados. Seus críticos alegaram que tais medidas violaram a Constituição de 1988, afrontando a liberdade de expressão, o devido processo legal e a separação dos poderes. Em contrapartida, seus defensores afirmaram que as decisões estavam amparadas pela própria Constituição Cidadã — bem como pelos artigos 102 e 312 do Código de Processo Penal — e por entendimentos consolidados do STF, que admitem a adoção de medidas cautelares e restrições quando há risco à ordem pública e à democracia.





Referências:


LOPES, Ricardo Cortez. Repræsontologia: fundamentos da ciência das representações. São Paulo: UICLAP, 2024.



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