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DIA INTERNACIONAL DA MULHER: DESAFIOS E CONQUISTAS FEMINISTAS

Por Daniel Camurça Correia*


O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, tem sua origem no movimento operário e nas lutas feministas por melhores condições de trabalho, direito ao voto e igualdade de oportunidades no início do século XX.


Esta data foi oficializada pela Organização das Nações Unidas em 1977, consolidando-se como um marco para reconhecer conquistas econômicas, sociais e políticas das mulheres, bem como para denunciar persistentes desigualdades e violências de gênero em todo o mundo. A importância desta celebração reside não apenas em homenagear mulheres notáveis, mas em promover políticas públicas, ações educativas e debates que avancem a igualdade e os direitos humanos.


O casamento de crianças, definido como união formal ou informal antes dos 18 anos, constitui uma grave violação dos direitos humanos e do direito das mulheres, especialmente por afetar meninas em desproporção significativa. No nível global, cerca de 640 milhões de meninas e mulheres já foram casadas antes dos 18 anos, com consequências severas para sua saúde, educação e autonomia.


Na América Latina, estima-se que uma em cada cinco meninas se casou antes de atingir a maioridade, prática que perpetua ciclos de pobreza, maternidade precoce e vulnerabilidade social.


No Brasil, há em média 43 casamentos de menores de 18 anos por dia, a maioria envolvendo meninas com parceiros adultos, o que expõe essas adolescentes a riscos de violência e limita seu desenvolvimento integral.


No contexto dos Estados Unidos, pesquisas da CDC indicam que cerca de 45% das mulheres relataram ter experimentado violência sexual ao longo da vida, incluindo estupro ou contato não consensual, e uma proporção significativa desses casos começa na adolescência, refletindo a magnitude do problema de violência contra mulheres e meninas naquele país.


No Brasil, dados oficiais mostram que foram registrados mais de 71 000 casos de estupro de mulheres em um ano, o que equivale a aproximadamente 196 estupros por dia, evidenciando a violência sexual generalizada.


Na Argentina, índices de violência de gênero têm sido preocupantes, com relatos de milhares de casos de violência e feminicídios, onde mulheres são mortas devido ao seu gênero, e taxas de violência sexual que continuam a impactar a sociedade, apesar de leis específicas contra os referidos crimes.


É essencial compreender que a luta contra estas práticas exige não apenas leis, mas mudanças culturais profundas, educação, empoderamento feminino e políticas públicas que protejam e promovam a igualdade de gênero em todas as esferas sociais. A reflexão histórica e os dados empíricos ajudam a fundamentar estratégias de prevenção e resposta eficazes frente a estas violações de direitos humanos.


No ordenamento jurídico brasileiro, existem instrumentos legais fundamentais para a defesa dos direitos das mulheres. A Constituição Federal de 1988 assegura igualdade de gênero e proíbe qualquer forma de discriminação. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um avanço histórico ao combater a violência doméstica e familiar, criando mecanismos de proteção e responsabilização.


A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) qualificou o crime de homicídio quando motivado por misoginia ou discriminação de gênero, aumentando penas e reconhecendo a dimensão específica da violência contra mulheres. Há ainda políticas como o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, que orienta ações intersetoriais voltadas à promoção da autonomia, proteção social, trabalho e educação das mulheres.


É preciso reconhecer, garantir e expandir os direitos das mulheres. Todos e todas ganham com isso. A liberdade das mulheres e o direito de viver, estudar e trabalhar contribuem para a emancipação da sociedade contemporânea.





* Escritor e Pesquisador. Doutor, Mestre em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Graduado em História pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor da UNIFOR e da UFC.

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