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DIREITO PENAL DO INIMIGO E O TERROR TRAVESTIDO DE LEGALIDADE
Por Williem da Silva Barreto Júnior * O chamado direito penal do inimigo emerge como uma construção teórica e prática fundada na lógica do combate, da eliminação e da neutralização daquele que passa a ser identificado como oponente da coletividade . Trata-se de uma racionalidade não inédita na história, tendo sido amplamente utilizada por regimes autoritários, especialmente nazistas e comunistas, sempre que o poder político buscou legitimar a suspensão de garantias sob o pre

Williem da Silva Barreto Júnior
4 de fev.4 min de leitura
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