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A FALÊNCIA CONSTITUCIONAL DA CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO
Por Williem da Silva Barreto Júnior * A criminalização da interrupção voluntária da gravidez no primeiro trimestre suscita um dos mais complexos e sensíveis debates no âmbito do constitucionalismo contemporâneo, pois envolve a colisão entre a proteção da vida em formação e a tutela dos direitos fundamentais da mulher. Em um Estado Democrático de Direito, o exercício do poder punitivo não se legitima por convicções morais majoritárias, mas pela observância estrita dos limites

Williem da Silva Barreto Júnior
há 1 dia4 min de leitura
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