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DIREITO VIGENTE E DIREITO VIVENTE: UMA BREVE ANÁLISE À LUZ DO CONSTITUCIONALISMO GARANTISTA, DE LUIGI FERRAJOLI
Por Williem da Silva Barreto Júnior * O jurista Eligio Resta, em importante obra, intitulada “Direito Vivente”, cunha expressão homônima para se referir ao engajamento, no direito, da vida, em sua amplitude de manifestações. Segundo Luigi Ferrajoli, direito vigente é o núcleo determinado de prescrições normativas inseridas no corpo da legislação, cuja existência independe das siginificações decorrentes da atividade do intérprete. O direito vivente, por outro lado, corresponde

Williem da Silva Barreto Júnior
20 de dez. de 20235 min de leitura
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