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PRAGMATISMO, SOLIPSISMO E DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL: OS LIMITES HERMENÊUTICOS DA DECISÃO JURÍDICA
Por Williem da Silva Barreto Júnior* A atividade jurisdicional pressupõe necessariamente a interpretação do direito. A impossibilidade de separar texto e interpretação, contudo, não significa reconhecer ao julgador liberdade para atribuir às normas qualquer sentido que considere adequado. O problema surge justamente quando a atividade interpretativa deixa de encontrar limites no próprio direito e passa a ser orientada predominantemente pelas convicções pessoais do intérprete

Williem da Silva Barreto Júnior
27 de set.7 min de leitura
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