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A CONQUISTA DO VOTO FEMININO E A PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NA POLÍTICA BRASILEIRA

Por Daniel Camurça Correia*


O dia 24 de fevereiro marca um momento decisivo na história política brasileira: a conquista do voto feminino, formalmente reconhecida em 1932. A compreensão desse marco exige situá-lo em um contexto mais amplo, internacional e nacional, no qual as lutas das mulheres por direitos políticos estiveram diretamente associadas aos ideais de cidadania, igualdade, justiça social e democracia.


No cenário internacional, o primeiro país a instituir o voto feminino em âmbito nacional foi a Nova Zelândia, em 1893. Essa conquista foi resultado de intensos movimentos sufragistas liderados por mulheres que reivindicavam participação política plena em uma sociedade que, até então, restringia o exercício da cidadania aos homens.


A experiência neozelandesa tornou-se referência para outros países e fortaleceu os debates sobre direitos políticos femininos ao longo do final do século XIX e início do século XX, influenciando, direta ou indiretamente, as mobilizações em diversas partes do mundo, inclusive no Brasil.


No Brasil, a origem do voto feminino está ligada às transformações políticas e sociais do início do século XX, especialmente durante a Primeira República. Mulheres intelectuais, professoras e ativistas passaram a questionar a exclusão feminina da vida política, destacando a contradição entre o discurso republicano e a negação do direito ao voto às mulheres.


Nesse contexto, destaca-se a atuação de Bertha Lutz, bióloga, diplomata e uma das principais lideranças do movimento sufragista brasileiro, que articulou associações, promoveu debates públicos e pressionou o Estado por mudanças legais.


A legitimação jurídica do voto feminino ocorreu com a promulgação do Código Eleitoral de 1932, instituído pelo Decreto nº 21.076, durante o governo provisório de Getúlio Vargas. Essa legislação representou um avanço significativo ao reconhecer, pela primeira vez em âmbito nacional, o direito das mulheres ao voto e à elegibilidade, ainda que com algumas restrições iniciais, como a exigência de alfabetização. O Código Eleitoral de 1932 também foi inovador ao introduzir o voto secreto e a justiça eleitoral, reforçando a institucionalização da democracia brasileira.


Antes mesmo da consolidação legal em nível nacional, o primeiro voto feminino no Brasil ocorreu no município de Mossoró, no Rio Grande do Norte, em 1927. Nesse ano, a professora Celina Guimarães Viana tornou-se a primeira mulher a se alistar como eleitora, amparada por uma legislação estadual que não proibia explicitamente o voto feminino. Esse episódio simboliza o protagonismo regional e demonstra que as conquistas sociais frequentemente antecedem o reconhecimento formal por parte do Estado.


O dia 24 de fevereiro foi escolhido como o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil por corresponder à data da publicação oficial do Código Eleitoral de 1932, que assegurou, em âmbito nacional, os direitos políticos das mulheres.


Trata-se, portanto, de uma data simbólica que representa não apenas uma mudança legal, mas o reconhecimento de décadas de luta e mobilização feminina por cidadania e igualdade política.


A conquista do voto feminino constitui um marco fundamental na história dos direitos políticos das mulheres, pois ampliou o conceito de cidadania no Brasil e contribuiu para a construção de uma democracia mais inclusiva. Garantir às mulheres o direito de votar e ser votadas significa reconhecer sua capacidade de participação ativa na vida pública e na definição dos rumos da sociedade.


Ainda hoje, esse marco histórico reforça a importância da defesa contínua dos direitos políticos femininos como condição indispensável para a justiça social, a igualdade de gênero e o fortalecimento do regime democrático.





* Escritor e Pesquisador. Doutor, Mestre em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Graduado em História pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor da UNIFOR e da UFC.

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